Ozorio Assessoria Maritima

Concessão da Habilitação de Arrais, Mestre ou Capitão Amador

Você sabia que, dependendo da sua formação ou experiência profissional, é possível obter a habilitação de Arrais, Mestre ou Capitão Amador sem a necessidade de realizar cursos extras ou provas? A Marinha do Brasil, por meio da NORMAM-211/DPC, estabelece critérios claros para concessão de habilitações com base em equivalências profissionais. Este benefício é uma excelente oportunidade para ampliar suas possibilidades no mundo náutico, garantindo sua habilitação de forma simplificada.

Quem tem direito à concessão?

A concessão está disponível para militares, aquaviários e servidores públicos que comprovem, em seus históricos escolares ou currículos, disciplinas equivalentes às previstas nos programas de formação da Marinha. Confira os detalhes por categoria:

Capitão-Amador:

  • Oficiais do Corpo da Armada da Marinha do Brasil (MB): Curso de Ciências Navais ou oriundos do Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA).
  • Oficiais do Corpo de Engenheiros da Marinha: Curso de Ciências Navais.
  • Oficiais do Quadro Técnico (T): Oriundos do QC-CA.
  • Aquaviários da seção de convés: Nível 7 e acima.
  • Guardas-Marinha (GM-CA) e Praticantes a Oficial de Náutica (PON): Curso de Ciências Navais (Corpo da Armada) ou Curso de Náutica (EFOMM).

Mestre-Amador:

  • Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha: Curso de Ciências Navais.
  • Oficiais do Corpo de Engenheiros: Curso de Ciências Navais.
  • Guardas-Marinha (GM-FN e GM-IM) e Praticantes a Oficial de Máquinas (POM): Curso de Ciências Navais ou Curso de Máquinas (EFOMM).
  • Aquaviários do Grupo Marítimo (convés e máquinas): Nível 3 e acima.
  • Militares da MB: Graduação igual ou superior a Cabo, com especialidade correlata às disciplinas de navegação.

Arrais-Amador:

  • Aquaviários do Grupo Marítimo (convés e máquinas):
    • Nível 2 e acima.
    • Nível 1, essa concessão de CHA por equivalência profissional ocorrerá mediante apresentação de Atestado de Treinamento Náutico emitido por Estabelecimento de Treinamento Náutico credenciado na CP/DL/AG.
  • Aquaviários do Grupo Fluviário (convés e máquinas):
    • Nível 3 e acima.
    • Nível 2 e abaixo, essa concessão de CHA por equivalência profissional ocorrerá mediante apresentação de Atestado de Treinamento Náutico emitido por Estabelecimento de Treinamento Náutico credenciado na CP/DL/AG.
  • Servidores Públicos:
    • Aprovados no Curso Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP).
    • Aprovados em cursos substituídos pelo ECSP (como EBSP e ETSP).

Por que aproveitar essa oportunidade?

Mesmo que você não utilize embarcações no momento, garantir sua habilitação é um investimento no futuro. Ter a CHA em mãos evita complicações em fiscalizações e amplia suas possibilidades no mundo náutico. Além disso, a validade da habilitação é de 10 anos (ou 5 anos para pessoas acima de 65 anos), e sua renovação é simplificada, sem a necessidade de repetir o procedimento de concessão.

Com a habilitação de Arrais, Mestre ou Capitão Amador, você estará preparado para conduzir embarcações de esporte e recreio, em conformidade com as regulamentações marítimas. Esse é um direito seu — aproveite para garantir sua segurança e tranquilidade.

Estamos à disposição para orientar você em todo o processo de concessão, desde a análise dos documentos até a obtenção da sua habilitação. Conte conosco para tornar seu sonho náutico uma realidade!

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