Se você é comandante ou proprietário de uma embarcação de esporte e recreio, atenção: a Marinha do Brasil reconsiderou o entendimento anterior sobre a correspondência entre a habilitação do condutor e a classificação quanto a área de navegação da embarcação. Essa nova diretriz já está prevista na NORMAM-211, voltada especificamente para Amadores e Embarcações de Esporte e Recreio.
📌 O que mudou?
Antes, a exigência era de que a habilitação do condutor estivesse de acordo com a classificação quanto a área de navegação da embarcação no Título de Inscrição da Embarcação (TIE), ou seja, se a embarcação fosse classificada como apta para mar aberto ou costeiro, o condutor também deveria possuir a habilitação compatível, independentemente da área de navegação no momento.
Agora, com a nova interpretação oficializada na NORMAM, a exigência passa a ser:
A habilitação deve estar de acordo com a área onde a embarcação efetivamente estiver navegando, e não mais com a classificação quanto a área de navegação da embarcação no TIE.
✅ Como fica a exigência de habilitação?
A nova diretriz deixa claro que o que importa é a área onde ocorre a navegação, independentemente da capacidade da embarcação. Sendo assim:
- Arrais Amador: para navegação em águas interiores (rios, represas, baías, lagoas etc.);
- Mestre Amador: para navegação costeira, até 20 milhas náuticas da costa;
- Capitão Amador: para navegação oceânica, sem limite de distância da costa.
❗ E o comunicado da CPRJ com prazo até 31/03/2025?
De fato, a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ) havia divulgado anteriormente um prazo até 31 de março de 2025 para a aplicação de uma possível nova regra que vinculava a habilitação à classificação quanto a área de navegação da embarcação.
No entanto, com a atualização e oficialização da nova interpretação na NORMAM-211, tudo indica que a Marinha desistiu da aplicação dessa exigência anterior, adotando agora um critério mais coerente com a realidade da navegação amadora e recreativa.
O que permanece obrigatório?
Essa mudança diz respeito somente à relação entre habilitação e área de navegação. Todos os demais requisitos permanecem em vigor:
- Regularização da embarcação com TIE atualizado
- Itens de salvatagem e segurança obrigatórios
- Documentação em dia
- Equipamentos obrigatórios de acordo com a área de navegação
📲 Fale com quem entende!
Na Ozório Assessoria Marítima, estamos preparados para orientar você diante dessas atualizações. Entre em contato e tire suas dúvidas sobre:
- Qual habilitação é exigida para sua rotina de navegação;
- Como fazer upgrade de categoria (para Mestre ou Capitão Amador);
- Como manter sua documentação sempre regularizada;
- Apoio completo em inscrição para provas, atualizações no TIE e mais…
⚓ Navegue com segurança e tranquilidade
Evite interpretações erradas ou informações desatualizadas. Estamos aqui para garantir que você esteja 100% dentro das normas e pronto para navegar com segurança.
📞 (24) 99932-0695
📍 @ozorioassessoriamaritima
🕒 Atendimento 24h