Ozorio Assessoria Maritima

E a nova Regra? Marinha voltou atrás… e você respira aliviado!

Se você é comandante ou proprietário de uma embarcação de esporte e recreio, atenção: a Marinha do Brasil reconsiderou o entendimento anterior sobre a correspondência entre a habilitação do condutor e a classificação quanto a área de navegação da embarcação. Essa nova diretriz já está prevista na NORMAM-211, voltada especificamente para Amadores e Embarcações de Esporte e Recreio.


📌 O que mudou?

Antes, a exigência era de que a habilitação do condutor estivesse de acordo com a classificação quanto a área de navegação da embarcação no Título de Inscrição da Embarcação (TIE), ou seja, se a embarcação fosse classificada como apta para mar aberto ou costeiro, o condutor também deveria possuir a habilitação compatível, independentemente da área de navegação no momento.

Agora, com a nova interpretação oficializada na NORMAM, a exigência passa a ser:

A habilitação deve estar de acordo com a área onde a embarcação efetivamente estiver navegando, e não mais com a classificação quanto a área de navegação da embarcação no TIE.


✅ Como fica a exigência de habilitação?

A nova diretriz deixa claro que o que importa é a área onde ocorre a navegação, independentemente da capacidade da embarcação. Sendo assim:

  • Arrais Amador: para navegação em águas interiores (rios, represas, baías, lagoas etc.);
  • Mestre Amador: para navegação costeira, até 20 milhas náuticas da costa;
  • Capitão Amador: para navegação oceânica, sem limite de distância da costa.

❗ E o comunicado da CPRJ com prazo até 31/03/2025?

De fato, a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ) havia divulgado anteriormente um prazo até 31 de março de 2025 para a aplicação de uma possível nova regra que vinculava a habilitação à classificação quanto a área de navegação da embarcação.

No entanto, com a atualização e oficialização da nova interpretação na NORMAM-211, tudo indica que a Marinha desistiu da aplicação dessa exigência anterior, adotando agora um critério mais coerente com a realidade da navegação amadora e recreativa.


O que permanece obrigatório?

Essa mudança diz respeito somente à relação entre habilitação e área de navegação. Todos os demais requisitos permanecem em vigor:

  • Regularização da embarcação com TIE atualizado
  • Itens de salvatagem e segurança obrigatórios
  • Documentação em dia
  • Equipamentos obrigatórios de acordo com a área de navegação

📲 Fale com quem entende!

Na Ozório Assessoria Marítima, estamos preparados para orientar você diante dessas atualizações. Entre em contato e tire suas dúvidas sobre:

  • Qual habilitação é exigida para sua rotina de navegação;
  • Como fazer upgrade de categoria (para Mestre ou Capitão Amador);
  • Como manter sua documentação sempre regularizada;
  • Apoio completo em inscrição para provas, atualizações no TIE e mais…

⚓ Navegue com segurança e tranquilidade

Evite interpretações erradas ou informações desatualizadas. Estamos aqui para garantir que você esteja 100% dentro das normas e pronto para navegar com segurança.

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